Nome sujo na praça


Cuidado com aqueles anúncios que prometem limpar seu nome, você facilmente pode cair em um golpe e ao invés de limpar seu nome, pode piorar ainda mais a sua situação. Existem apenas quatro maneiras corretas para limpar seu nome, e aqui vão elas. Pagar a divida: Se você tiver condições a melhor maneira de agir é quitando sua divida, para efetuar o pagamento vá direto à empresa, caso este tipo de serviço seja terceirizado, certifique-se de que o valor cobrado é o real e exija uma declaração por escrito do credor original e não se desfaça do comprovante de pagamento. Negociar a divida: Se você não tiver condições de quitar sua divida, não se desespere, existem outras maneiras e solucionar este problema e uma delas é procurar negociar a divida com o credor, claro que este tipo de negociação engloba juros e outras taxas, divida em parcelas que cabem no seu bolso, para não piorar a situação e após o pagamento da primeira parcela o prazo é de até cinco dias úteis para que seu nome seja limpo. Contestação de divida inexistente: Se por acaso te cobrarem uma divida já paga, prescrita ou que você nunca fez, vá direto ao SPC e ao SERASA e apresente um comprovante de quitação e explique a situação, se isto não resolver, procure o PROCON, este órgão vai negociar com a empresa que cobra o que você não deve. Se nem o PROCON te ajudar contrate um advogado e entre com uma ação na justiça para retirada do seu nome no SPC ou SERASA. Divida prescrita: Você sabia que divida tem prazo de validade? Pois é, e este prazo é de cinco anos para a maioria das dividas comerciais. Se por acaso você for cobrado de uma divida mais antiga você deve se dirigir ao SPC/SERASA e contestar, é muito comum a cobrança indevida deste tipo de divida, existem empresas que compram dividas quase vencidas e aplicam o golpe. A lei permite que se venda a divida, mas, é proibido cobrar dividas prescrita.